Lei n.º 6.374/89 (anterior) | Lei n.º 6.374/89 (Resolve Já) |
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Pagamento à Vista | Pagamento à Vista |
Artigo | Desconto s/ Multa | Artigo | Desconto s/ Multa |
95, inciso I | 70% se pago em até 15 dias da intimação do AIIM | 95, inciso I | 70% se pago em até 30 dias da intimação do AIIM |
95, inciso II | 60% se pago em até 30 dias da intimação do AIIM | 95, inciso II | Revogado |
95, inciso III | 45% se pago em até 30 dias do julgamento da defesa | 95, inciso II | 55% se pago em até 30 dias do julgamento da defesa |
95, inciso IV | 35% se pago em até 30 dias do julgamento do recurso | 95, inciso III | 40% se pago em até 30 dias do julgamento do recurso |
95, inciso V, “a” | 25% se pago após 30 dias do julgamento do recurso, mas antes da inscrição em Dívida Ativa | 95, inciso IV, “a” | 30% se pago após 30 dias do julgamento do recurso, mas antes da inscrição em Dívida Ativa |
95, inciso V, “b” | 35% se pago após 30 dias do julgamento da defesa, mas sem recurso interposto e antes da inscrição em Dívida Ativa | 95, inciso IV, “b” | 40% se pago após 30 dias do julgamento da defesa, mas sem recurso interposto e antes da inscrição em Dívida Ativa |
95, inciso V, “c” | 45% se pago após 30 dias da intimação do AIIM, mas sem apresentação de defesa e antes da inscrição em Dívida Ativa | 95, inciso IV, “c” | 55% se pago após 30 dias da intimação do AIIM, mas sem apresentação de defesa e antes da inscrição em Dívida Ativa |
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Parcelamento | Parcelamento |
Artigo | Desconto s/ Multa | Artigo | Desconto s/ Multa |
101, inciso I, “a” | 55% se requerido o parcelamento em até 15 dias da intimação do AIIM: até 12 parcelas | 101, inciso I, “a” | 55% se requerido o parcelamento em até 30 dias da intimação do AIIM: até 36 parcelas |
101, inciso I, “b” | 40% se requerido o parcelamento em até 15 dias da intimação do AIIM: entre 13 e 24 parcelas | 101, inciso I, “b” | 40% se requerido o parcelamento em até 30 dias da intimação do AIIM: a partir de 37 parcelas |
101, inciso I, “c” | 35% se requerido o parcelamento em até 15 dias da intimação do AIIM: entre 25 e 36 parcelas | 101, inciso I, “c” | Revogado |
101, inciso I, “d” | 30% se requerido o parcelamento em até 15 dias da intimação do AIIM: entre 37 e 48 parcelas | 101, inciso I, “d” | Revogado |
101, inciso I, “e” | 25% se requerido o parcelamento em até 15 dias da intimação do AIIM: a partir de 49 parcelas | 101, inciso I, “e” | Revogado |
101, inciso II, “a” | 45% se requerido o parcelamento em até 30 dias da intimação do AIIM: até 12 parcelas | 101, inciso II, “a” | 40% se requerido o parcelamento em até 30 dias do julgamento da defesa ou, após este prazo, sem defesa apresentada e antes da inscrição em Dívida Ativa: até 36 parcelas |
101, inciso II, “b” | 35% se requerido o parcelamento em até 30 dias da intimação do AIIM: entre 13 e 24 parcelas | 101, inciso II, “b” | 30% se requerido o parcelamento em até 30 dias do julgamento da defesa ou, após este prazo, sem defesa apresentada e antes da inscrição em Dívida Ativa: a partir de 37 parcelas |
101, inciso II, “c” | 30% se requerido o parcelamento em até 30 dias da intimação do AIIM: entre 25 e 36 parcelas | 101, inciso II, “c” | Revogado |
101, inciso II, “d” | 25% se requerido o parcelamento em até 30 dias da intimação do AIIM: entre 37 e 48 parcelas | 101, inciso II, “d” | Revogado |
101, inciso II, “e” | 20% se requerido o parcelamento em até 30 dias da intimação do AIIM: a partir de 49 parcelas | 101, inciso II, “e” | Revogado |
101, inciso III, “a” | 35% se requerido o parcelamento em até 30 dias do julgamento da defesa ou, após este prazo, sem defesa apresentada e antes da inscrição em Dívida Ativa: até 12 parcelas | 101, inciso III, “a” | 30% se requerido o parcelamento em até 30 dias do julgamento do recurso ou, ainda, após o julgamento da defesa, mas sem recurso interposto, desde que antes da inscrição em Dívida Ativa: até 36 parcelas |
101, inciso III, “b” | 25% se requerido o parcelamento em até 30 dias do julgamento da defesa ou, após este prazo, sem defesa apresentada e antes da inscrição em Dívida Ativa: entre 13 e 24 parcelas | 101, inciso III, “b” | 20% se requerido o parcelamento em até 30 dias do julgamento do recurso ou, ainda, após o julgamento da defesa, mas sem recurso interposto, desde que antes da inscrição em Dívida Ativa: a partir de 37 parcelas |
101, inciso III, “c” | 20% se requerido o parcelamento em até 30 dias do julgamento da defesa ou, após este prazo, sem defesa apresentada e antes da inscrição em Dívida Ativa: entre 25 e 36 parcelas | 101, inciso III, “c” | Revogado |
101, inciso III, “d” | 15% se requerido o parcelamento em até 30 dias do julgamento da defesa ou, após este prazo, sem defesa apresentada e antes da inscrição em Dívida Ativa: entre 37 e 48 parcelas | 101, inciso III, “d” | Revogado |
101, inciso III, “e” | 10% se requerido o parcelamento em até 30 dias do julgamento da defesa ou, após este prazo, sem defesa apresentada e antes da inscrição em Dívida Ativa: a partir de 49 parcelas | 101, inciso III, “e” | Revogado |
101, inciso IV, “a” | 35% se requerido o parcelamento em até 30 dias do julgamento do recurso ou, ainda, do julgamento da defesa, mas sem recurso interposto, desde que antes da inscrição em Dívida Ativa: até 12 parcelas | 101, inciso IV, “a” | 20% se requerido o parcelamento após 30 dias do julgamento do recurso, mas antes da inscrição em Dívida Ativa: até 36 parcelas |
101, inciso IV, “b” | 25% se requerido o parcelamento em até 30 dias do julgamento do recurso ou, ainda, do julgamento da defesa, mas sem recurso interposto, desde que antes da inscrição em Dívida Ativa: entre 13 e 24 parcelas | 101, inciso IV, “b” | 10% se requerido o parcelamento após 30 dias do julgamento do recurso, mas antes da inscrição em Dívida Ativa : a partir de 37 parcelas |
101, inciso IV, “c” | 20% se requerido o parcelamento em até 30 dias do julgamento do recurso ou, ainda, do julgamento da defesa, mas sem recurso interposto, desde que antes da inscrição em Dívida Ativa: entre 25 e 36 parcelas | 101, inciso IV, “c” | Revogado |
101, inciso IV, “d” | 15% se requerido o parcelamento em até 30 dias do julgamento do recurso ou, ainda, do julgamento da defesa, mas sem recurso interposto, desde que antes da inscrição em Dívida Ativa: entre 37 e 48 parcelas | 101, inciso IV, “d” | Revogado |
101, inciso IV, “e” | 10% se requerido o parcelamento em até 30 dias do julgamento do recurso ou, ainda, do julgamento da defesa, mas sem recurso interposto, desde que antes da inscrição em Dívida Ativa: a partir de 49 parcelas | 101, inciso IV, “e” | Revogado |
Em virtude da revogação completa do inciso V, tanto do artigo 95 quanto do artigo 101, deixamos de reproduzi-lo, tendo em vista que tais hipóteses deixarão de existir e sua reprodução em nada contribuiria para o objetivo deste Informativo. |