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Discussão a respeito da incidência de ITCMD sobre o VGBL e PGBL chega ao STF, com reconhecimento de existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 1.363.013

Muito se discute a respeito da incidência ou não de ITCMD sobre o VGBL e o PGBL (ambos regulados pelo regime da previdência complementar - Lei Complementar 109/01) deixados por pessoa falecida.

O imposto tem previsão constitucional e incide na transmissão de bens e direitos em decorrência do falecimento do titular ou de doação.

Já o PGBL e VGBL são modalidades de planos de previdência privada, comumente utilizadas como complementação da previdência do INSS. Nesses produtos, o titular passa por uma fase de acumulação da verba, com depósitos que, mais tarde, serão convertidos em pensão ou parcelas.

O motivo principal das inúmeras discussões que orbitam em torno do tema, é o exame da natureza jurídica desse meio da previdência particular aberta, pois é a sua natureza que determinará ou não a sua inclusão no inventário – natureza securitária ou de investimento.

Atualmente a questão não é pacificada. No caso do PGBL, o entendimento majoritário dos tribunais é de que integra herança por se tratar de uma aplicação financeira.

Já com relação ao VGBL, tem prevalecido o entendimento de que não compõe o patrimônio de seu titular (autor da herança) e não necessita ser incluído no inventário, porque consiste em um seguro de pessoas.

Esse é um dos motivos, inclusive, para que o VGBL seja bastante utilizado no planejamento sucessório.

Ocorre que, em razão da divergência de entendimentos, atualmente alguns estados tributam o VGBL e o PGBL enquanto outros entendem pela isenção do ITCMD sobre estas verbas, causando insegurança jurídica para aqueles que desejam realizar um planejamento sucessório com a utilização de tais recursos.

A discussão chegou ao STF, que em maio deste ano decidiu pelo reconhecimento de repercussão geral do tema.

Será analisado, assim, se à luz dos artigos 125, § 2º, e 155, I, da Constituição Federal, o contexto do qual resulta a percepção de valores e direitos relativos ao PGBL e VGBL pelos beneficiários, em razão do evento morte do titular desses planos, consiste em verdadeira “transmissão causa mortis”, para efeito de incidência do ITCMD.

A decisão que será proferida pelo STF será de suma importância para uniformizar o entendimento em todo o território nacional e definitivamente colocar fim a tantas discussões sobre o tema.

20 Jul, 22