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Diretivas Antecipadas de Vontade – Você sabe o que é?

Assim como a morte, a possibilidade de ser acometido por alguma doença ou acidente que acarrete na incapacidade de se expressar são assuntos extremamente sensíveis, mas que têm ganhado cada vez mais espaço nos dias de hoje.

Isso porque, apesar de o grande avanço da medicina e a incorporação de novas tecnologias propiciarem a cura e qualidade de vida aos pacientes, muitas vezes acabam por prolongar indefinidamente a dor e o sofrimento do paciente terminal.

Foi diante desse cenário que surgiram as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) ou o chamado Testamento Vital,  documento no qual a pessoa declara expressamente sobre os cuidados e tratamentos médicos aos quais deseja ou não se submeter, quando estiver incapacitada de expressar sua vontade, podendo inclusive indicar uma pessoa de sua confiança para ser responsável por decidir sobre referidos cuidados médicos.

As Diretivas Antecipadas de Vontade são definidas no artigo 1º da Resolução 1.995/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM), como “um conjunto de desejos, manifestados de forma prévia e expressa pelo paciente, a respeito de todos os cuidados e tratamentos que deseja ou não receber quando não puder expressar, livre e autonomamente, sua vontade”.

Têm previsão, ainda, no Enunciado 528 da V Jornada de Direito Civil, realizada pelo Conselho da Justiça Federal: “É válida a declaração de vontade, expressa em documento autêntico, também chamado ‘testamento vital’, em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade”.

Trata-se, assim, de ato personalíssimo, unilateral e revogável, cujas estipulações, para que tenham validade, não podem ser contrárias ao ordenamento jurídico brasileiro.

Apesar da inexistência de lei específica sobre o tema, em tempos em que pacientes terminais são submetidos a procedimentos invasivos e dolorosos visando o prolongamento de vida, as Diretivas Antecipadas de Vontade têm sido consideradas válidas pelos Tribunais e têm se tornado cada vez mais frequentes nos meios médico e jurídico, consistindo em importante avanço no respeito à autonomia privada e à proteção da dignidade humana.

 

21 Sep, 23