Direitos na aquisição do seu primeiro imóvel
Adquirir um imóvel é um dos investimentos mais importantes que uma pessoa pode fazer em sua vida. No entanto, o processo pode ser bastante caro, especialmente quando se trata de registrar a propriedade do imóvel em seu nome. Felizmente, existem algumas maneiras de obter descontos no registro de propriedades, incluindo a possibilidade de desconto de 50% no registro do primeiro imóvel.
O artigo 290 da Lei de Registros Públicos permite este desconto de 50% aos compradores quando se tratar do registro do primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação. Para se qualificar para esse desconto, é necessário que o comprador não possua nenhum outro imóvel registrado em seu nome.
Além disso, é importante relembrar que esse desconto se aplica apenas ao registro do imóvel no oficial de registro de imóveis e para a escritura deste ato, já que a previsão do desconto não é para todos os atos relacionados com a primeira aquisição. Outras despesas relacionadas à compra do imóvel, como o ITBI e taxas, ainda precisam ser pagas integralmente.
Para solicitar este desconto, o comprador deverá apresentar uma declaração afirmando que não possui outro imóvel registrado em seu nome, declaração esta que deverá ser assinada pelo próprio comprador e por duas testemunhas, sendo também necessário apresentar documentos que comprovem a compra do imóvel que se pretende registrar, como o contrato de compra e venda e a escritura pública.
É importante destacar que o desconto de nos emolumentos do primeiro imóvel é um benefício concedido uma única vez. Portanto, se o comprador adquirir um segundo imóvel no futuro, não terá direito a esse desconto novamente!