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Deveres recíprocos e limites da liberdade de expressão no ambiente de trabalho

A 5ª Turma do TST, em 06/11/2023, manteve justa causa aplicada ao empregado que ofendeu o presidente da empresa em uma rede social. (AIRR - 21-23.2022.5.06.0192)[1]


Em uma rede social interna, foi publicada uma foto em que o presidente da empresa está reunido com a equipe, com a legenda: “Gerando um ambiente organizacional mais saudável e harmônico”. O reclamante, então empregado, publicou o seguinte comentário: “Depois de tudo que aconteceu e tá acontecendo nos terminais, fica difícil chamar uma pessoa dessa de Líder. Ambiente saudável e harmônico, tá de brincadeira”.


O comentário foi apagado, mas o empregado insistiu e republicou, dizendo que estava exercendo o seu direito de expressão. Logo depois, foi dispensado por justa causa. A conduta foi considerada agravada, porque o funcionário reiterou a conduta inadequada (depois de apagado o comentário, republicou a postagem) e a utilizou em rede social que tem enorme, e até imensurável, poder ofensivo.


A liberdade de expressão no ambiente de trabalho não é absoluta, nem para o empregador e nem para o empregado. Quando as postagens do empregado afetam negativamente a imagem da empresa ou violam normas internas, o empregador tem o direito de tomar medidas apropriadas, inclusive judicialmente. A dinâmica é a mesma do empregado que se sente vítima de assédio moral. Tanto empregados quanto empregadores têm o direito de serem tratados com respeito e dignidade no exercício de suas atividades profissionais e essa reciprocidade é o que garante a manutenção de um ambiente de trabalho emocionalmente seguro.


Enquanto os empregadores têm o dever de implementar e garantir políticas e práticas que promovam respeito pelos direitos e dignidade dos empregados, os empregados têm a responsabilidade de cumprir as normas éticas e políticas internas.


Empregado e empregador, ambos, são responsáveis por manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo, e isso inclui comportamento condizente com a ética profissional e respeito aos colegas, superiores, clientes e empregador. [1]


https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=21&digitoTst=23&anoTst=2022&orgaoTst=5&tribunalTst=06&varaTst=0192&submit=Consultar


16 Nov, 23