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Decreto nº 10.470, de 24 de agosto 2020, prorroga prazo para redução da jornada e suspensão do contrato de trabalho

Informamos que no dia 24 de agosto, foi publicado o Decreto Presidencial nº 10.470, que prorroga o prazo para redução da jornada e salário, bem como a suspensão do contrato de trabalho.

Dentre as disposições, verifica-se a possibilidade de prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, de modo a completar 180 (cento e oitenta) dias, os acordos individuais e coletivos, ainda que intercalados, limitados à duração do estado de calamidade pública, ou seja até 31/12/2020 (Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020).

Outro aspecto importante é que para, aqueles empregados com contrato de trabalho intermitente, celebrados até o dia 1º de abril de 2020, haverá concessão de benefício emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contados do prazo de quatro meses que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020/2020, e o art. 6º do Decreto nº 10.422/2020.

Estarão condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública a concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal aos empregados que tiverem redução da jornada e salário, suspensão do contrato de trabalho, bem como ao empregado em contrato intermitente.

 

Para maiores informações favor contatar-nos pelo telefone (11) 2202-9200 ou pelos e-mails: guilherme.rodrigues@rudgeleite.com.br e patricia.correa@rudgeleite.com.br.

 

27 Aug, 20