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Notícias

Declaração ao Banco Central de informações patrimoniais e/ou econômico-financeiras

Informamos que, conforme Art. 34-A e  Art. 34-B da Circular 3.689/2013, é obrigatório o registro no Sistema Eletrônico do Banco Central das informações patrimoniais e/ou econômico-financeiras das empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro.

As empresas com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$ 250.000.000,00 devem atualizar as informações patrimoniais, até 31 de março de 2020, referente à data-base de 31 de dezembro de 2019.

Já as empresas com ativos ou patrocínio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reias) devem prestar 4 (quatro) declarações econômico-financeiras ao ano, observando o seguinte calendário: (i) referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 30 de junho; (ii) referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 30 de setembro; (iii) referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada até 31 de dezembro; e (iv) referente à data-base de 31 de dezembro, deve ser prestada até 31 de março do ano subsequente.

Informamos que a não prestação desta declaração ao Banco Central ou sua prestação incorreta ou fora do prazo implicará na aplicação de multa pelo Banco Central, que pode atingir o valor de até R$250.000,00, dependendo do valor que deveria ter sido declarado.

Solicitamos, por gentileza, que nos informe assim que possível se deseja que nosso escritório faça o registro no Sistema Eletrônico do Banco Central das informações patrimoniais e/ou econômico-financeiras de sua empresa para que possamos lhe enviar um e-mail com a documentação necessária.

Para maiores informações favor contatar pelo telefone (11) 2202-9200 ou por e-mail: Fernando Rudge Leite Neto (fernando@rudgeleite.com.br), Katia Rastelli Faustino (katia.faustino@rudgeleite.com.br) ou Thiago Del Persio Verrone Iannarelli (thiago.persio@rudgeleite.com.br).

 

11 Mar, 20