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Notícias

Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior - CBE Anual

Informamos que a Resolução nº 279/2022 do Banco Central do Brasil, que regulamentou a Lei nº 14.286/2021 para dispor sobre o tratamento do capital brasileiro no exterior, estabelece a obrigatoriedade de pessoas físicas ou jurídicas, residentes no território nacional do Brasil, de prestar informações ao Banco Central, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, para valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza em valor igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou o seu equivalente em outras moedas (Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior - CBE Anual). Caso o valor total dos bens e valores seja igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares), a declaração ao Banco Central do Brasil deverá ser feita de forma trimestral (Declarações trimestrais - CBE Trimestral).


Com a nova legislação cambial, o Banco Central ficou autorizado a dispor sobre as hipóteses em que, considerada a natureza das operações, capitais de residentes, mantidos no território nacional, em favor de não residentes, serão equiparados a capitais brasileiros no exterior. Em caso de dúvidas sobre sua obrigação na entrega da declaração ou não ou sobre determinado ativo, favor nos consultar.


As CBEs compreendem informações relacionadas às seguintes modalidades de ativos detidos no exterior: participação em capital de sociedades não residentes, certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs) emitidos por sociedades não residentes, cotas de fundos de investimento no exterior, títulos de dívida emitidos por não residentes, empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes, depósitos em instituições não residentes, créditos comerciais concedidos a não residentes, imóveis localizados no exterior, ativos virtuais, derivativos negociados no exterior, receitas de exportações mantidas no exterior e sua utilização, rendas de capitais brasileiros no exterior.


O prazo para entrega da CBE Anual, referente à data-base de 31 de dezembro de 2022 é de 15 de fevereiro de 2023 até às 18 horas do dia 5 de abril de 2023.


Para as CBEs Trimestrais, os prazos de entrega são: (i) referente à data-base de 31 de março, no período compreendido entre 30 de abril até às 18 horas de 5 de junho; (ii) referente à data-base de 30 de junho, no período compreendido entre 31 de julho até às 18 horas de 5 de setembro; e (iii) referente à data-base de 30 de setembro, no período compreendido entre 31 de outubro até às 18 horas de 5 de dezembro.


Informamos que a não prestação destas declarações ao Banco Central, ou sua prestação incorreta ou fora do prazo, implicará na aplicação de multa que pode atingir o valor de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), podendo ser majorada em 50% (cinquenta por cento) nos casos em que o declarante não efetuar, não corrigir ou não complementar o registro quando solicitado pelo Banco Central.


Solicitamos, por gentileza, que nos informe assim que possível se deseja que nosso escritório prepare a sua declaração de bens e valores detidos no exterior, para que possamos lhe enviar um e-mail solicitando a documentação necessária.


Para mais informações, favor contatar pelo telefone (11) 2202-9200 ou por e-mail:

Fernando Rudge Leite Neto (fernando@rudgeleite.com.br)

Katia Rastelli Faustino (katia.faustino@rudgeleite.com.br)

Thiago Del Persio Veronne Iannarelli (thiago.persio@rudgeleite.com.br).

 

10 Feb, 23