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Decisão Judicial autoriza pedido de pessoa adotada para inclusão do nome de seu pai biológico em sua certidão de nascimento

Interessante decisão foi recentemente proferida pela juíza da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central, em Ação de Retificação de Registro Civil, na qual o Autor pleiteava a inclusão, no campo “filiação”, do seu assento de nascimento, do nome de seu pai biológico juntamente com o nome do pai adotivo.

 

No caso, o Autor da ação havia sido adotado em 1981 por seu padrasto, após o falecimento de seu pai biológico, oportunidade em que manteve o sobrenome do pai biológico, porém teve excluído seu nome do campo filiação, para inclusão do nome do pai adotivo.

 

A magistrada, após manifestação favorável do Ministério Público, deferiu o pleito do Autor, acolhendo os seus fundamentos no sentido de que a adoção por escritura pública teria ocorrido na vigência do Código Civil de 1916 (arts. 368 a 378), e por isso, não teria o condão de ensejar a exclusão do vínculo do adotado com a família biológica, sendo plenamente possível a manutenção do nome do pai biológico em seu assento de nascimento juntamente com o nome de seu pai adotivo.

 

Vale lembrar que hoje em dia, ao contrário daquela época, a adoção põe termo ao vínculo genético, conforme dispõe o art. 41 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (ECA).

 

Dessa forma, há que se aplaudir referida decisão, uma vez que não só foi coerente às normas previstas à época dos fatos, como também analisou o feito sob a ótica dos direitos da personalidade do Autor, conferindo tratamento de maneira equivalente à paternidade biológica e socioafetiva – refletindo, cada qual, no seu legítimo e devido lugar, no seu assento de seu nascimento.

14 Jun, 23