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CVM altera regras sobre assembleias de companhias abertas

Foi publicada ontem (04/06) a Resolução CVM 204/2024 (“Resolução 204”), a qual altera diversas regras vinculadas à realização de assembleias de acionistas de companhias abertas.

Esta norma, que altera as Resoluções CVM 80/2022 e 81/2022, tem como objetivo permitir uma maior participação dos acionistas nas assembleias das companhias abertas em que investem, bem como simplificar diversos procedimentos relacionados a esta participação, em especial em relação ao Boletim de Voto à Distância (“BVD”).

A partir de 02/01/2025 – data de início de vigência da Resolução 204 – deverão as companhias justificar os motivos para a realização de suas assembleias de modo presencial, parcialmente digital ou exclusivamente digital, sendo obrigatória a presença física no local de realização da assembleia do presidente e secretário da mesa e, ao menos, de um administrador da companhia, exceto nos casos em que a assembleia se realizar de maneira exclusivamente digital.

Além disto, passará a ser obrigatória a utilização do BVD em todas as assembleias de acionistas das companhias abertas, independentemente de sua natureza, podendo esta utilização ser dispensada, unicamente, nos casos em que comprovada a baixa adesão de acionistas ao BVD e desde que não exista solicitação de, ao menos, 0,5% do capital social pela sua utilização.

No mais, foram também alterados os prazos e forma para disponibilização do BVD aos acionistas, bem como para sua devolução à companhia, ficando igualmente alterados os prazos para que escrituradores, depositários e companhias enviem e divulguem os correspondentes mapas de voto.

Por fim, a Resolução 204 torna sem efeito as requisições para adoção de voto múltiplo ou instalação do conselho fiscal realizadas via BVD nos casos em que inexistam candidatos além dos indicados pela administração ou controlador (para os casos de voto múltiplo) ou nos casos em que inexistam candidatos ao órgão (para os casos de instalação do conselho fiscal).

Em caso de dúvida sobre este tema, entre em contato com a nossa equipe. Para acessar a Resolução 204 na íntegra, clique aqui.

05 Jun, 24