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Comercialização de Créditos de Carbono e Produtos e Serviços Florestais

Foi publicada a medida provisória 1.151/2022 que inclui o crédito de carbono e produtos e serviços florestais, não madeireiros, nos contratos de concessão de florestas públicas.


Trata-se de um estímulo ao mercado de créditos de carbono, ao pagamento por serviços ambientais, ao aproveitamento do potencial de conservação da biodiversidade no país, bem como um impulso à proteção da vegetação nativa em seus biomas.


A medida provisória estabelece também que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode habilitar agentes financeiros ou fintechs, públicas ou privadas, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). Antes, só podiam ser habilitados o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos.


Os contratos de concessão em vigor, respeitadas as determinações constantes da Medida Provisória, também poderão se adequar às novas disposições nela contidas.


A MP 1.151/2022 entra em regime de urgência em 19 de março de 2023 e perde a validade em 2 de abril. As emendas ao texto podem ser apresentadas até 3 de fevereiro.

09 Jan, 23