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Notícias

Censo Anual de Capitais Estrangeiros

O prazo para entrega, ao Banco Central do Brasil, do Censo Anual de Capitais Estrangeiros encerra no dia 15 de agosto de 2022 às 18 horas.

Estão obrigados a prestar a declaração, tendo como data-base o dia 31 de dezembro de 2021, (i) pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, na respectiva data; (ii) fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, na respectiva data, por meio de seus administradores; e (iii) as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias), concedidos por não residentes, igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na respectiva data-base, independentemente de participação estrangeira no capital.

Consideram-se créditos comerciais, para esta declaração, os financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços em transações de comércio exterior.

Estão dispensados de prestar a declaração (i) as pessoas físicas, (ii) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, (iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País, e (iv) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

Fiquem atentos, pois o não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00.

08 Jul, 22