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Notícias

Censo Anual de Capitais Estrangeiros

Nos termos da Circular do Banco Central do Brasil nº 3.795, de 16.06.2016, a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil estabeleceu o período de 1° de julho de 2019 a 15 de agosto de 2019 para entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros. São obrigados a declarar o Censo Anual, na posição de 31 de dezembro de 2018:

·      as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na        data-base de 31 de dezembro do ano-base;

·     fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e 

·       pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.​​

Consideram-se créditos comerciais, para esta declaração, os financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços em transações de comércio exterior.

Estão dispensados de prestar a declaração (i) as pessoas físicas, (ii) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, (iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País, e (iv) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

A documentação comprobatória das informações prestadas ao Banco Central deverá ser mantida pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração. O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00.

Para maiores informações favor contatar pelo telefone (11) 2202-9200 ou por e-mail: Fernando Rudge Leite Neto (fernando@rudgeleite.com.br), Katia Rastelli Faustino (katia.faustino@rudgeleite.com.br), Thiago Del Persio Verrone Iannarelli (thiago.persio@rudgeleite.com.br) ou Juliana Lira (juliana.lira@rudgeleite.com.br).


31 Jul, 19