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Notícias

Censo Anual de Capitais Estrangeiros

O prazo para entrega, ao Banco Central do Brasil, do Censo Anual de Capitais Estrangeiros se encerra no dia 15 de agosto de 2023, às 18 horas.

Conforme Art. 7º da Resolução BCB 281/22, a declaração do Censo é obrigatória para pessoas jurídicas e fundos de investimento no país que detinham participação direta de investidor ou cotista não residente em seu capital social, em qualquer montante, e que, concomitantemente, possuíam patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, ambos em 31 de dezembro de 2022.

Com a nova legislação cambial, não estão mais obrigadas a declarar o Censo, as pessoas jurídicas sediadas no país que exclusivamente detenham saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo, concedidos por não residentes.

Deixam também de ser requeridas pelo Censo, as informações relativas a dívidas externas. Tais operações, como empréstimos, títulos, créditos comerciais, dentre outras modalidades, é efetuada no sistema SCE-Crédito (antigo RDE-ROF), de acordo com regras específicas.

Fiquem atentos, pois o não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$250.000,00.

Para mais informações, favor entrar em contato com Katia Rastelli Faustino (katia.faustino@rudgeleite.com.br) ou Thiago Del Persio Verrone Iannarelli (thiago.persio@rudgeleite.com.br).


18 Jul, 23