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CARF mantém tributação de plano de compra de ações

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por meio de sua Câmara Superior, manteve autuação contra o Itaú Unibanco, por meio da qual exige-se o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o plano de compra de ações (stock option) utilizado pela instituição financeira. A decisão, que é uma das primeiras no âmbito da Câmara Superior do CARF, é contrária àquelas já existentes no âmbito judicial.

A decisão da Câmara Superior, que não é definitiva, uma vez que poderá ser questionada administrativa ou judicialmente, foi proferida por meio de voto de qualidade de seu presidente, que desempatou a votação em favor da União. Esta decisão alterou o posicionamento anterior do caso, que entendia que o plano de compra de ações implementado pela instituição financeira possui caráter mercantil e não remuneratório, tendo em vista que o plano, além de oneroso, uma vez que o preço de exercício da opção de compra das ações era fixado a valor de mercado, ainda caracterizava-se pela liberalidade na adesão e o risco inerente ao mercado de ações.

De acordo com o relator do caso na Câmara Superior, o plano de compra de ações utilizado pelo Itaú Unibanco tem natureza remuneratória  e não mercantil, sujeitando-se à incidência da contribuição previdenciária. Segundo o relator, a própria instituição financeira havia apresentado documento à Security Exchange Comission (SEC), órgão do governo dos Estados Unidos semelhante à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), informando que o plano possui natureza de remuneração.

O plano de compra de ações é comumente utilizado como forma de remuneração variável de diversas companhias no Brasil e no exterior e, entre outros objetivos, busca atrair e reter profissionais, possibilitando a compra de ações da companhia com certos benefícios, como, por exemplo, valor inferior ao praticado no mercado.

Em razão da relevância do tema, seja no âmbito tributário, societário ou trabalhista, estamos à disposição de nossos clientes para o esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre este assunto.

 

Para maiores informações, por favor, entre em contato com Fernando Rudge Leite Neto (fernando@rudgeleite.com.br), Paulo Eduardo Ribeiro Soares (paulo.soares@rudgeleite.com.br) ou Thiago Del Persio Iannarelli (thiago.persio@rudgeleite.com.br).

 

27 Mar, 18