Atuação parcial de advogado dá direito a honorários de êxito
A Terceira Turma do STJ, por
unanimidade, decidiu que são devidos honorários contratuais de êxito, quando os
serviços advocatícios foram parcialmente prestados. Tal entendimento foi
firmado no julgamento de Recurso Especial interposto por advogados que buscavam
o pagamento de R$ 750.000,00, de acordo com o contrato que havia firmado com
seus clientes, para atuação na defesa dos mesmos, que são proprietários de um
imóvel que foi alvo de desapropriação pelo município de Maragogipe/BA.
O Juízo de 1º Grau entendeu que a
revogação administrativa do decreto de desapropriação, não gerava
automaticamente o direito ao pagamento dos honorários, pois a cláusula
contratual previa o êxito apenas em caso de "revogação judicial".
Os advogados recorreram,
sustentando que houve interpretação equivocada acerca do contrato e que a
revogação administrativa da desapropriação, só ocorreu graças à sua atuação,
que impediu judicialmente a posse do imóvel pelo Município.
O TJBA, por maioria, deu
provimento ao recurso e reformou a decisão de 1º Grau.
No STJ, a Ministra Nancy
Andrighi, relatora do Recurso Especial, ressaltou que "para que se
configure êxito apto a gerar honorários, não basta que exista um resultado
favorável ao cliente. Deve haver relação de causalidade entre a atuação do
advogado e a sua obtenção".
Assim, a Ministra entendeu que "o
êxito se traduziu no resultado favorável aos clientes, que foi a manutenção da
propriedade do imóvel, decorrente do sucesso dos serviços prestados".
Ao final, a Ministra salientou
ainda que "a interposição de um agravo de instrumento, ainda que
parcialmente, já que o ajuizamento da ação própria se tornou desnecessário,
demonstra que houve, sim, um trabalho jurisdicional".
Dessa forma, a decisão favorável
aos advogados foi mantida.