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Notícias

Alteração nos Quóruns Deliberativos das Sociedades Limitadas

Foi publicada no último dia 22/09 a Lei Federal n.º 14.451/22 que implementou importantes alterações nos quóruns deliberativos das sociedades limitadas brasileiras.

 

Em razão desta nova lei, ficam reduzidos os quóruns necessários para a nomeação de administrador não sócio, bem como aqueles necessários para a modificação do contrato social e a incorporação, fusão e dissolução da sociedade ou a cessação do seu estado de liquidação.

 

De acordo com a norma, que altera a redação dos artigos 1061, caput, e 1.076, II, do Código Civil, revogando, ainda, o inciso I do mencionado artigo 1.076, os quóruns para a nomeação de administrador não sócio que, antes, era de unanimidade para os casos em que o capital social não estivesse integralizado e de 2/3 após sua integralização, passam a ser de 2/3 e maioria simples, respectivamente.

 

Da mesma maneira, os quóruns para a modificação do contrato social e a incorporação, fusão e dissolução da sociedade ou a cessação do seu estado de liquidação, antes de 3/4 do capital social votante, passam a também ser o da maioria simples.

 

As alterações acima entram em vigor em 22/10.

30 Sep, 22