"Acordo Gaúcho" Lei Estadual nº 16.241/2024.
O “Acordo Gaúcho” foi aprovado pela Assembleia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul no último mês, originando a
publicação da Lei Estadual nº 16.241/2024, que institui um programa de
transação tributária especial.
O Acordo possibilitará a regularização de débitos de
natureza tributária, ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa com
condições especiais para pequenos e grandes empresários.
Referidas condições serão previstas por meio da publicação
de edital pela PGE/RS ou pela Receita Estadual, podendo ofertar descontos de
até 65% em juros e multa, e possibilidade de pagamento em até 120 parcelas
(para grandes empresas) ou, ainda, descontos de até 70% do valor total da
dívida e pagamento em até 145 parcelas (para empresários menores).
Dívidas de até R$ 25 mil reais de ICMS, e dívidas de até R$
12 mil referente aos demais tributos também estarão inclusas no programa de
regularização, podendo sofrer abatimentos de até 50% do valor e pagamento em
até 60 parcelas.
Conforme estabelecido em Lei, as adesões ao Programa de
Regularidade poderão ser realizadas por edital ou por provocação do
Contribuinte (proposta/ transação individual).
A lei estadual vinculada ao “Acordo Gaúcho” ainda é uma lei
genérica que permite a Fazenda do Estado transacionar, de acordo com
regulamentação a ser publicada, em futuros editais, o que prevemos que seja
feito no decorrer do primeiro trimestre.
Destacamos que para adesão via transação individual a
capacidade econômico-contributiva da empresa será avaliada para a definição da
amplitude dos benefícios a serem concedidos, ou seja, o percentual de desconto
a incidir nos juros e multa.
Caso necessite de mais informações ou auxílio para avaliação
da viabilidade de adesão ao Programa, nossa equipe tributária estará à
disposição para auxiliar os interessados, através do telefone (11) 2202-9200 ou
por e-mail: Paulo Eduardo Ribeiro Soares (paulo.soares@rudgeleite.com.br)
e Marcio Augusto Athayde Generoso (marcio.generoso@rudgeleite.com.br).