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"Acordo Gaúcho" Lei Estadual nº 16.241/2024.

O “Acordo Gaúcho” foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul no último mês, originando a publicação da Lei Estadual nº 16.241/2024, que institui um programa de transação tributária especial.

O Acordo possibilitará a regularização de débitos de natureza tributária, ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa com condições especiais para pequenos e grandes empresários.

Referidas condições serão previstas por meio da publicação de edital pela PGE/RS ou pela Receita Estadual, podendo ofertar descontos de até 65% em juros e multa, e possibilidade de pagamento em até 120 parcelas (para grandes empresas) ou, ainda, descontos de até 70% do valor total da dívida e pagamento em até 145 parcelas (para empresários menores).

Dívidas de até R$ 25 mil reais de ICMS, e dívidas de até R$ 12 mil referente aos demais tributos também estarão inclusas no programa de regularização, podendo sofrer abatimentos de até 50% do valor e pagamento em até 60 parcelas.

Conforme estabelecido em Lei, as adesões ao Programa de Regularidade poderão ser realizadas por edital ou por provocação do Contribuinte (proposta/ transação individual).

A lei estadual vinculada ao “Acordo Gaúcho” ainda é uma lei genérica que permite a Fazenda do Estado transacionar, de acordo com regulamentação a ser publicada, em futuros editais, o que prevemos que seja feito no decorrer do primeiro trimestre.

Destacamos que para adesão via transação individual a capacidade econômico-contributiva da empresa será avaliada para a definição da amplitude dos benefícios a serem concedidos, ou seja, o percentual de desconto a incidir nos juros e multa.

Caso necessite de mais informações ou auxílio para avaliação da viabilidade de adesão ao Programa, nossa equipe tributária estará à disposição para auxiliar os interessados, através do telefone (11) 2202-9200 ou por e-mail: Paulo Eduardo Ribeiro Soares (paulo.soares@rudgeleite.com.br) e Marcio Augusto Athayde Generoso (marcio.generoso@rudgeleite.com.br).

28 Jan, 25