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A Reforma Tributária e seu Impacto na Transmissão do Patrimônio

A reforma tributária é, há anos, um dos assuntos mais debatidos na esfera política e econômica brasileira. Dentre as diversas mudanças propostas, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tem ganhado destaque, especialmente no que tange ao limite máximo de cobrança e a progressividade de suas alíquotas.

Na forma como tramita atualmente pelo Senado, a Proposta de Emenda Constituição (PEC) que trata da reforma ameaça encarecer a transmissão de patrimônio via herança ou doação, principalmente nos Estados que ainda não adotam uma tributação progressiva, em valores crescentes conforme o montante transmitido.

Atualmente, a alíquota máxima a ser aplicada é de 8% e a progressividade das alíquotas é faculdade a ser exercida pelo legislativo de cada Estado. São Paulo, por exemplo, tributa as heranças e doações em alíquota única de 4%.

A reforma tributária, se aprovada nos termos atuais, tornará a progressividade obrigatória, especulando-se na elevação deste teto ou percentual máximo de tributação a 16%.

Vale recordar que atualmente o Brasil, em comparação com outros países, ainda possui uma tributação bastante branda sobre heranças e doações.

A título de exemplo, a tributação sobre a herança em países como os Estados Unidos, a França e o Japão alcançam – quando não superam – 40%, 45% e 55%, respectivamente.

É fundamental refletir sobre o papel do Estado como regulador fiscal e a relação equânime de distribuição de impostos, segundo a capacidade contributiva. A progressividade parece emergir como uma resposta pela busca incessante pela justiça fiscal, onde aqueles que possuem mais, devem contribuir proporcionalmente com mais.

Mas a simples discussão sobre o tema, em momento de reforma em todo o arcabouço de tributação do país, por si só coloca os Estados em xeque. A expectativa geral é que a Proposta de Emenda Constitucional catalise a revisão de alíquotas em diversos Estados que ainda não exploraram seus limites máximos. Eventual perda de arrecadação dos Estados nas diversas modificações que estão sendo introduzidas no texto Constitucional, também poderá fazer com que exercitem de forma mais voraz a capacidade de exigir o ITCMD em percentuais bastante superiores aos atualmente praticados.

Se aprovada a PEC, os Estados irão editar normas próprias para se adequarem ao texto constitucional, sendo que a cobrança do ITCMD possivelmente majorado, só poderá ser realizada no ano seguinte e respeitando ainda o prazo mínimo de 90 dias de sua publicação.

Aos amigos e clientes julgamos importante o acompanhamento das mudanças aqui sinalizadas e a avaliação de suas implicações em planejamento sucessório.


22 Aug, 23