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A morte de um dos cônjuges, após a propositura da ação de divórcio, não impede a sua decretação

Em recente decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu pela possibilidade da decretação do divórcio post mortem, reconhecendo a legitimidade dos herdeiros do cônjuge falecido para darem prosseguimento à ação judicial visando a decretação do divórcio.

No caso concreto, o cônjuge sobrevivente requereu a extinção sem resolução do mérito da Ação de Divórcio, após a morte da esposa, sob a alegação de que a ação envolveria direito personalíssimo, e por isso, intransmissível aos herdeiros.

No entanto, o colegiado fundamentou a possibilidade de decretação do Divórcio, mesmo após o falecimento de uma das partes, levando-se em conta que o direito de dissolver o casamento pelo divórcio constitui um direito potestativo dos cônjuges, a ser exercido de forma unilateral pela simples manifestação de vontade de qualquer um deles e verificando-se que a falecida já havia manifestado, nos próprios autos, a sua concordância quanto ao pedido de divórcio, requerendo, inclusive, o julgamento antecipado do mérito, em relação ao divórcio.

Segundo o Ministro Relator Antonio Carlos Ferreira, não se trataria de reconhecimento de transmissibilidade do direito potestativo do divórcio, uma vez que este já teria sido exercido com a declaração de vontade do cônjuge falecido.

Ademais, entendeu o Ministro que o pedido de extinção do feito, formulado pelo cônjuge sobrevivente, seria contraditório ao comportamento anterior, quando ingressou com a ação de divórcio, de modo que deveria ser repelido, em respeito ao princípio da boa-fé e da confiança legítima que devem nortear as partes.

11 Jun, 24