Carregando.
Por favor espere.

menu



Telefone: (11) 2202-9200

E-mail: contato@rudgeleite.com.br

Notícias

A Inteligência Artificial e o Labirinto dos Direitos Autorais: Desafios e Implicações Legais

A crescente popularidade da inteligência artificial generativa é inegável, com gigantes como Microsoft, Adobe e GitHub adotando essa tecnologia em seus produtos. Além disso, startups têm captado recursos significativos para estabelecer sua presença nesse mercado em expansão. Contudo, a sombra da legalidade dessa tecnologia paira sobre esses avanços, gerando controvérsias e discussões.

A problemática em torno da legalidade emerge do procedimento de treinamento dos sistemas de IA generativa. Estes modelos detectam e imitam padrões presentes nos dados, que, não raro, são amparados por direitos autorais. Em eras anteriores, quando os modelos se limitavam a produzir imagens imprecisas e monocromáticas, o alarme sobre essa questão era quase inaudível. Todavia, com a sofisticação tecnológica, a intersecção entre ética, legalidade e IA generativa tornou-se uma pauta urgente. O caso do estudante que treinou um modelo para emular o estilo de um ilustrador da Disney, a exemplo de Hollie Mengert, acendeu o debate sobre propriedade intelectual e consentimento.

No entanto, a contenda não se restringe à coleta de dados. Há uma crescente reflexão sobre o papel das empresas que comercializam IA generativa e a necessidade de medidas preventivas contra o uso de modelos que violem direitos autorais. A pergunta que se impõe é: como conciliar o florescimento da IA generativa com o reconhecimento e compensação daqueles cujas obras pavimentam seu desenvolvimento?

Neste cenário, os pareceres se bifurcam. Alguns especialistas soam o alerta sobre a potencial transgressão de direitos autorais por tais sistemas, antevendo embates legais. Em contrapartida, outros defendem a legalidade das atividades no campo da IA generativa, visto que geram material inédito. Em meio a essa dicotomia, juristas especializados em propriedade intelectual levantam questionamentos cruciais: seria adequado atribuir direitos autorais a criações de uma máquina? E, em caso afirmativo, quem seria o detentor desses direitos? Se alguém possui os direitos autorais dos dados originais, isso se estenderia às criações derivadas?

Uma possível solução é estabelecer licenças para os dados e compensar financeiramente seus autores. Há iniciativas, como a proposta da Shutterstock, que buscam criar um fundo de compensação para os criadores. Entretanto, para muitos, essa reparação chega tardiamente.

Quando abordamos o ChatGPT, desenvolvido pela OpenAI, nos deparamos com um emaranhado de ações judiciais coletivas. A controvérsia principal gira em torno de como o ChatGPT acessa e utiliza informações.

Para os não versados na tecnologia, é importante elucidar a engrenagem do ChatGPT. Esta IA processa enormes volumes de dados, adquirindo conhecimento e, posteriormente, gerando respostas baseadas nesse aprendizado. Em termos simples, é como se tivéssemos uma criança ávida por leitura que, após devorar inúmeras histórias, começa a criar as suas próprias, inspiradas, mas não copiadas, daquilo que leu. O ChatGPT opera de maneira semelhante, e, mesmo que ocasionalmente suas respostas evoquem conteúdos já conhecidos, a OpenAI garante que não há intenção de plágio.

O processo jurídico movido por Sarah Silverman, Christopher Golden e Richard Kadrey contra a OpenAI e a Meta exemplifica a complexidade das questões em jogo. Eles alegam que o ChatGPT da OpenAI e o LLaMA da Meta foram treinados com dados obtidos ilicitamente de bibliotecas piratas, como Bibliotik, Library Genesis e Z-Library. Os autores enfatizam que o ChatGPT, quando instigado, pode sintetizar suas obras, como "Bedwetter" de Silverman e "Ararat" de Golden, comprometendo seus direitos autorais.

Em conclusão, a vertiginosa ascensão da inteligência artificial generativa desencadeou uma série de dilemas legais. Enquanto a tecnologia progride exponencialmente, o arcabouço jurídico busca se adaptar e delinear os limites dos direitos autorais nessa nova realidade. Urge encontrar um equilíbrio entre inovação e a tutela dos direitos dos criadores.

Por Sergio Baptista Pereira de Almeida Filho.


14 Aug, 23