A (in)constitucionalidade da prática da fishing expedition no ordenamento jurídico brasileiro
É certo que o direito à privacidade, por ser uma espécie de direito da personalidade, emana diretamente da dignidade da pessoa humana.
Trata-se, portanto, de um direito fundamental, cláusula pétrea, de onde decorre que, para que se possa ser violado, é imprescindível que seja devidamente justificada a sua pretensão, bem como observado o procedimento legal, além da baliza do Princípio da Razoabilidade.
Nessa toada, na esteira da tão em voga investigação defensiva, se é verdade que cabe às partes agir, dispondo de todas as ferramentas e estratégias legais de captação e documentação de informações relevantes para construção de suas teses, não é menos verdade que não se pode usar a persecução penal para obtenção de informações sigilosas, sob pena de incidir na denominada “pescaria probatória”, do inglês “fishing expedition”, já rechaçado pelos tribunais superiores.
Para maiores explicações sobre a temática, recomenda-se o episódio 046, “O problema da Fishing Expedition” do podcast “Criminal Player”, disponível em todas plataformas de streaming: https://open.spotify.com/episode/2H2649nThpdEefKOrd2QBC