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Para a corte especial do STJ, o dano moral decorrente de violência doméstica contra a mulher é considerado presumido

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o dano moral decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher tem natureza in re ipsa, razão pela qual é suficiente a comprovação do fato gerador da dor, do abalo emocional ou do sofrimento.

Segundo posicionamento do colegiado, o valor da indenização nesses casos, deverá ser fixado de forma a cumprir a dupla finalidade da condenação: punir o ato ilícito e compensar a vítima.

O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, lembrou que a Terceira Seção do STJ, no julgamento do Tema 983, reconheceu que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível fixar indenização mínima por dano moral quando houver pedido expresso da acusação ou da vítima, ainda que sem indicação de valor, e independentemente de instrução probatória específica.

No caso dos autos, o entendimento do relator foi no sentido de que o dano moral seria incontestável, pois decorre diretamente do ato ofensivo tipificado no artigo 129, parágrafo 9º, do CP. Nesse sentido, ressaltou que, por se tratar de dano presumido, a comprovação do fato gerador basta para caracterizar o dano moral.

Ainda, segundo o ministro, embora seja difícil fixar o valor de tal indenização, o montante deve refletir o resultado lesivo e ser adequado para punir o ilícito e reparar o sofrimento da vítima, sem representar fonte de enriquecimento.

Concluindo, o relator foi taxativo em seu posicionamento, apresentando as seguintes considerações: "Não podemos perder de vista que o fato lesivo, neste processo, é decorrente de violência doméstica contra a mulher, sendo que o quantum mínimo indenizatório não pode de forma alguma ignorar a situação de vulnerabilidade e hipossuficiência da vítima, além de buscar a concretização da igualdade material entre os gêneros, com definitiva superação dos ultrapassados estereótipos, infelizmente ainda presentes em toda a sociedade, inclusive no Sistema de Justiça".

 

22 Jan, 26