Para a corte especial do STJ, o dano moral decorrente de violência doméstica contra a mulher é considerado presumido
A Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o dano moral decorrente
de violência doméstica e familiar contra a mulher tem natureza in re
ipsa, razão pela qual é suficiente a comprovação do fato gerador da dor, do
abalo emocional ou do sofrimento.
Segundo posicionamento do
colegiado, o valor da indenização nesses casos, deverá ser fixado de forma a
cumprir a dupla finalidade da condenação: punir o ato ilícito e compensar a
vítima.
O ministro relator, Antonio
Carlos Ferreira, lembrou que a Terceira Seção do STJ, no julgamento do Tema
983, reconheceu que, nos casos de violência doméstica e familiar contra
a mulher, é possível fixar indenização mínima por dano moral quando houver
pedido expresso da acusação ou da vítima, ainda que sem indicação de valor, e
independentemente de instrução probatória específica.
No caso dos autos, o entendimento
do relator foi no sentido de que o dano moral seria incontestável, pois decorre
diretamente do ato ofensivo tipificado no artigo 129, parágrafo 9º, do CP.
Nesse sentido, ressaltou que, por se tratar de dano presumido, a comprovação do
fato gerador basta para caracterizar o dano moral.
Ainda, segundo o ministro, embora
seja difícil fixar o valor de tal indenização, o montante deve refletir o
resultado lesivo e ser adequado para punir o ilícito e reparar o sofrimento da
vítima, sem representar fonte de enriquecimento.
Concluindo, o relator foi
taxativo em seu posicionamento, apresentando as seguintes considerações: "Não
podemos perder de vista que o fato lesivo, neste processo, é decorrente de
violência doméstica contra a mulher, sendo que o quantum mínimo
indenizatório não pode de forma alguma ignorar a situação de vulnerabilidade e
hipossuficiência da vítima, além de buscar a concretização da igualdade
material entre os gêneros, com definitiva superação dos ultrapassados
estereótipos, infelizmente ainda presentes em toda a sociedade, inclusive no
Sistema de Justiça".