Beneficiário final (e-BEF)
Prezados Clientes
e Amigos,
Desde
janeiro de 2026, estão em vigor novas regras para identificação e declaração de
beneficiários finais à Receita Federal, por meio do formulário eletrônico e-BEF,
conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025.
Beneficiário final é a pessoa física que, em última instância, possui, controla ou exerce influência significativa sobre a entidade. Sua identificação exige a análise da cadeia societária, inclusive no exterior. Quando não houver pessoa física que preencha os critérios legais, deverão ser informados os administradores, observadas as regras aplicáveis.
A obrigação já alcança, em 2026, as sociedades limitadas com ao menos uma pessoa jurídica em seu quadro de sócios, independentemente do faturamento, ressalvadas as hipóteses de dispensa. Para outras entidades, há cronograma gradual, com início em 2027 ou 2028, conforme seu enquadramento.
Para as entidades já obrigadas, a apresentação anual deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2026, caso não tenha ocorrido evento sujeito ao prazo específico de 30 dias, como inscrição no CNPJ, alteração dos beneficiários finais ou passagem à condição de obrigada.
O descumprimento da obrigação pode resultar em multas e, caso a pendência não seja regularizada após intimação da Receita Federal, na suspensão do CNPJ e em restrições a operações bancárias.
Solicitamos, por
gentileza, que nos informe assim que possível se deseja que nosso escritório
entregue a e-BEF de sua(s) empresa(s), para que possamos lhe enviar um e-mail
com a documentação necessária.
Para maiores
informações favor contatar pelo telefone (11) 2202-9200 ou por e-mail: Thiago
Del Persio Veronne Iannarelli (thiago.persio@rudgeleite.com.br) e Katia Rastelli Faustino
(katia.faustino@rudgeleite.com.br).
Cordialmente,
Advocacia
Fernando Rudge Leite