União Estável x Casamento
Questão recente enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1.916.031, diz respeito à união estável que se transmuda juridicamente em concubinato, em razão de casamento por um dos companheiros com terceiro.
A singularidade do caso se deve pelo fato de o casamento ter ocorrido posteriormente ao relacionamento anterior com outra mulher, já que todos os precedentes do STJ sobre o tema haviam partido da premissa de que o casamento era preexistente ao outro relacionamento.
Por votação unânime a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente o pedido da ex-companheira para reconhecer a existência de união estável de 1986 a 26 de maio de 1989 e reconhecer a existência de relação concubinária impura e sociedade de fato de 26 de maio 1989 a 2014, com partilha a ser apurada em sede de liquidação de sentença, respeitada a meação da esposa.
De acordo com o entendimento da Ministra Relatora Nancy Andrighi, no período compreendido entre o início da relação e a celebração do matrimonio entre convivente e terceira pessoa, não haveria impedimento para que fosse reconhecida a existência de união estável.
No entanto, com relação ao período do relacionamento posterior ao matrimônio com terceira pessoa, afirmou a Ministra Relatora que “a jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que é inadmissível o reconhecimento de união estável concomitante ao casamento, na medida em que àquela pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento ou, ao menos, existência de separação de fato, de modo que à simultaneidade de relações, nessa hipótese, dá-se o nome de concubinato (REsp 931.155, 3ª Turma, DJ 20/08/2007 e REsp 1.754.008/RJ, 4ª Turma, DJe 01/03/2019).”
A decisão colocou em discussão a questão referente à proteção familiar prevista no artigo 226 da Constituição Federal e à hierarquização das famílias (aquelas constituídas em razão de casamento e aquelas derivadas de união estável), ante a possibilidade de se desclassificar uma família formada pela união estável para concubinato.
Confira a íntegra:
https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=REsp+1.916.031&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO
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Jul, 22