Um Ano da Decisão do STF sobre Contribuição Assistencial: Dúvidas Persistem sobre a Obrigatoriedade
Em 11 de setembro de 2023, o STF emitiu uma decisão importante sobre as contribuições assistenciais, definindo uma tese de repercussão geral no Tema 935. Passado um ano desde essa decisão, ainda restam questões sobre a obrigatoriedade da contribuição e o procedimento para formalizar a oposição. A decisão abordou aspectos fundamentais sobre como aplicar essas contribuições e a necessidade de assegurar que os trabalhadores possam exercer o direito de oposição.
A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, trouxe mudanças significativas para as contribuições assistenciais. Antes da reforma, elas eram frequentemente cobradas de todos os trabalhadores de uma categoria, independentemente de serem sindicalizados. Com a reforma, a contribuição assistencial tornou-se facultativa para trabalhadores não sindicalizados. Agora, para que um trabalhador não sindicalizado seja cobrado, é necessário um acordo ou convenção coletiva que defina claramente essa obrigação e que o trabalhador tenha autorizado explicitamente o desconto.
A decisão do STF confirmou que é constitucional a imposição de contribuições assistenciais a todos os trabalhadores de uma categoria por meio de acordos ou convenções coletivas, incluindo os não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição. Isso significa que, embora as contribuições possam ser exigidas, os trabalhadores devem ter a possibilidade de se manifestar contra o pagamento e optar por não contribuir, se assim o desejarem.
É crucial que a comunicação sobre a contribuição assistencial seja realizada de maneira clara e transparente. A empresa deve informar os trabalhadores sobre a contribuição e o direito de oposição, sem induzi-los ou coagi-los a tomar uma decisão específica. Dessa forma, a empresa evita práticas que possam ser interpretadas como antissindicais e respeita a liberdade de escolha dos trabalhadores.