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Trabalho aos domingos é permitido?

Domingo é dia de descanso! Com objetivo de organizar o calendário, o Imperador de Constantinopla, no ano de 321, proclamou o domingo como dia de descanso.

Até aqui muita coisa mudou, mas o 7º dia da semana segue com o estigma de ser o dia para descansar, tanto, que o direito à folga aos domingos é protegido pela lei trabalhista. O artigo 67 da CLT prevê que: “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”

Mas isso não significa que o trabalho aos domingos é proibido. A mesma norma prevê situações específicas em que o trabalho aos domingos é permitido, mas determina a existência de escala de revezamento para garantir o descanso semanal e, ainda, submete à permissão prévia de autoridade competente.

Em razão da natureza da atividade ou em razão da conveniência pública, algumas empresas têm essa autorização em caráter permanente, como por exemplo, hospitais, empresas de energia e saneamento, etc. O decreto federal 27.048/49, em seu artigo 7º, lista as empresas que possuem a autorização permanente para funcionar aos domingos. O Decreto foi revogado pela Lei nº 10.854/2021 -art. 154 usque 156.

A atividade aos domingos também é permitida em casos de força maior, hipótese em que a justificativa deve ocorrer em 10 dias ou em casos de realização ou conclusão inadiável.

A autorização para atividade aos domingos, permanente ou transitória, não permite que o empregado trabalhe todos os domingos. É preciso observar as disposições legais e normas coletivas sobre concessão de folgas aos domingos.

Caso sua empresa não possua autorização permanente e necessite operar aos domingos, é possível negociar a autorização junto com a entidade sindical. Nestes casos, nossa equipe trabalhista está preparada para auxiliá-lo em eventual obtenção de registro ou negociar com a entidade sindical da sua categoria!

Por Patrícia Pagni Corrêa.


28 Aug, 23