Carregando.
Por favor espere.

menu



Telefone: (11) 2202-9200

E-mail: contato@rudgeleite.com.br

Notícias

Projeto de Lei nº 111/23 - equiparação salarial entre homens e mulheres no ambiente de trabalho

Em 02/02/2023, foi apresentado o Projeto de Lei n.º 111/23, que propõe a obrigatoriedade da equiparação salarial entre homens e mulheres, para funções ou cargos idênticos.

 

No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, a discussão ganhou relevo no âmbito empresarial e jurídico, pois, na prática, a materialização do descumprimento de equiparação salarial pelas empresas ocorre somente se houver reclamação trabalhista envolvendo o pedido.

 

Os dados estatísticos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) demonstram que a discussão não vem ao judiciário na mesma proporção da disparidade salarial do país, onde mulheres recebem, em média, 77% do rendimento dos homens (Pnad/2019). Das 2,7 milhões de novas ações trabalhistas, apenas 9.669 estão relacionadas a diferenças salariais. A tímida abordagem judicial, porém, não significa que não haja diferenças salariais. É preciso ter em mente que, culturalmente, o salário é uma informação íntima, raramente compartilhada entre os trabalhadores. 

 

O tema não é novidade na legislação brasileira. Além da garantia constitucional, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina, no art.461, que: “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.

 

O que o projeto de lei propõe é um reforço ao art. 461. Confira-se o dispositivo proposto para inclusão na CLT:

 

“Art. 377-A – É obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos, observado o disposto no artigo 461 desta Consolidação. 

I – A fiscalização do cumprimento do disposto no caput deste artigo ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, sem prejuízo da atuação do Ministério Público do Trabalho.” (NR)

 

O novo artigo, além de trazer expressamente a não distinção de salários entre homens e mulheres, propõe mecanismos de fiscalização de equiparação salarial, com previsão de atuação do MPT como forma de combate ao descumprimento da lei.

 

Além do Projeto de Lei nº 111/23, também tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n.º 1558/2021, que propõe acrescentar o § 3º, ao art. 401 da CLT, para determinar imposição de multa àquele empregador que desrespeitar a equidade salarial entre homens e mulheres.

 

Independentemente da aprovação dos projetos de lei, as práticas abusivas e discriminatórias já são vedadas por lei.

 

É fundamental, e um dever do empregador, a promoção de políticas não discriminatórias, para garantir a igualdade de gênero de forma efetiva. 

 

Confira aqui a íntegra do Projeto de Lei nº 111/23:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2232200&filename=PL%20111/2023

 

Texto escrito por Patrícia Pagni Corrêa e Tamires Torres Alves 

17 Mar, 23