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Pai consegue guarda da filha após mãe tentar mudança de domicílio não autorizada

Em recente decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Família de Goiânia, a guarda unilateral de uma criança de 3 anos foi concedida ao genitor, atribuindo o lar do pai como moradia fixa da infante, após tentativa da genitora de mudar-se para outro estado sem a autorização do pai, sob a justificativa de ir cursar medicina.

Anteriormente, a guarda unilateral da criança havia sido concedida à genitora, por ter sido apresentada nos autos medida protetiva concedida contra o genitor, por suposta prática de violência psicológica.

No curso do processo, entretanto, restou comprovado que a medida protetiva havia sido utilizada pela genitora da criança, exclusivamente, com o intuito de afastar a criança do convívio com o pai, sem que tenha restado demonstrado qualquer indício da referida violência, verificando-se, ainda, outros elementos que indicavam a existência prática de alienação parental pela mãe.

Diante do conjunto probatório em desfavor da genitora somado à tentativa de mudança de domicílio com a menor, sem o consentimento do genitor, entendeu por bem a magistrada em deferir a guarda da criança ao pai, fundamentando que ele poderia oferecer um ambiente propício para o desenvolvimento da criança (trabalho remoto e residência fixa), mantendo a sua rotina na mesma cidade em que já morava com a mãe.

Trata-se de mais um caso em que o mau uso da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), em evidente prática de alienação parental, acaba por causar injustiça tanto ao genitor, que vê restringido o seu direito ao exercício do poder familiar, como também à menor, que tem tolhido o seu direito de convívio com ambos os genitores.

Em regra, a medida protetiva deve restringir apenas a proximidade do genitor com a genitora, sendo que a restrição ou suspensão das visitas ao menor depende de medida de urgência específica nesse sentido, nos termos do artigo 22, IV da lei 11.340/06, através de estudo psicossocial.

Importante, portanto, que a Lei Maria da Penha seja adequadamente aplicada em conjunto com a Lei de Alienação Parental, sempre com base nos elementos concretos de prova, a fim de se evitar profundos prejuízos morais e psicológicos a todos os envolvidos, seja a mãe, o pai e, principalmente, a criança, que acaba ficando em meio ao “fogo cruzado”.

18 Apr, 24