O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá sobre a existência de vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos de transportes, enquanto o governo propõe uma nova categoria de trabalhador autônomo
Em 01/03/2024, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria que envolve o vínculo empregatício entre motoristas e plataformas de aplicativos (Tema 1291). O recurso, interposto pela Uber contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o vínculo de emprego, destaca a restrição ao exercício da atividade econômica e a existência de mais de 10 mil processos semelhantes em trâmite nas instâncias da Justiça do Trabalho, com decisões conflitantes. O embate entre o STF e a Justiça do Trabalho sobre a caracterização de vínculo de emprego é tenso. Enquanto o Supremo Tribunal Federal é liberal, a Justiça do Trabalho tende a ser mais conservadora quanto às questões envolvendo relações de emprego.
A decisão do STF com repercussão geral reconhecida vinculará todos os órgãos do Poder Judiciário, incluindo a Justiça do Trabalho. Espera-se, portanto, que todos os processos que discutem a questão sejam suspensos em todo o território nacional até que o STF decida sobre o mérito da matéria.
Colocando mais lenha ao caloroso debate, em 04/03/2024, o presidente da República assinou a proposta de um projeto de lei que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativos para criar uma nova categoria de trabalhador autônomo, denominada "trabalhador autônomo por plataforma", com garantias como proteção à maternidade, remuneração mínima e recolhimento previdenciário.
Estamos diante de novas situações criadas pela inovação tecnológica e pelas novas formas de contratação, devendo o STF agir com prudência, para não inviabilizar o prosseguimento destas plataformas de serviços (Uber, 99, iFood, Rappi, etc.) que, de um lado, prestam serviço extremamente útil para a sociedade e, de outro, representam a alternativa de sustento de várias famílias.
Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.