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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE Trimestral)

Devem ser declarados ao Banco Central do Brasil, pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, trimestralmente, os bens e valores que possuírem fora do território nacional em valor igual ou superior a U$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) ou seu equivalente em outras moedas (CBE Trimestral).

A declaração de bens e valores compreende informações relacionadas às seguintes modalidades de ativos detidos no exterior: depósitos, empréstimos em moeda, financiamentos, arrendamentos mercantis financeiros, investimentos diretos, investimentos em portfólio, aplicações em instrumentos financeiros derivativos, e outros investimentos (incluindo imóveis e outros bens).

A entrega da CBE Trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2022, deve ser realizada no período compreendido entre 31 de julho e às 18 horas de 5 de setembro de 2022.

Informamos que a não prestação desta declaração ao Banco Central ou sua prestação incorreta ou fora do prazo implicará na aplicação de multa pelo Banco Central, que pode atingir o valor de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), podendo ser majorada em 50% (cinquenta por cento) nos casos em que o declarante não efetuar, não corrigir ou não complementar o registro quando solicitado pelo Banco Central.

27 Jul, 22