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Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Começou a contagem regressiva para o Carnaval, mas antes de sair rasgando a fantasia e só retornar após a quarta-feira de cinzas, você já conferiu como fica a sua jornada de trabalho? 

Para muitos pode ser novidade, mas o Carnaval não é feriado nacional e nem todo Estado e Município considera a data como feriado, apenas como ponto facultativo. 

O ponto facultativo só atinge determinados servidores da administração pública, porque houve decreto que suspendeu o funcionamento de órgãos do governo. Então, se você trabalha na iniciativa privada a suspensão do seu expediente não é impactada pela previsão de ponto facultativo e irá depender de previsão de (i) lei estadual (ii) lei municipal (iii) norma coletiva ou (iv) da discricionariedade do empregador.

No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei 5.243 de 14.05.2008 decreta a terça-feira de Carnaval feriado estadual e, portanto, neste dia, a dispensa dos empregados é obrigatória. Já em cidades como São Paulo e Belo Horizonte, não há previsão legal e, portanto, o Carnaval não é considerado feriado e o dia é útil para o trabalho.

Se não houver lei ou norma coletiva estabelecendo os dias de Carnaval como feriado, procure conversar na sua empresa sobre como será a programação e se há possibilidade realizar acordo individual para a compensação de horas.  

Agora, se a empresa em que você trabalha decretou expediente normal, faltar nos dias de folia pode gerar desconto salarial, além de penalização com advertência ou suspensão. Ah! E essa regra também se aplica para o trabalho remoto. 

Divirta-se com responsabilidade!

14 Feb, 23