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Notícias

Capitais Brasileiros no Exterior

Informamos que, conforme os termos da Circular nº 3.624/2013 do Banco Central do Brasil, foram estabelecidos os prazos para a declaração anual (CBE Anual) de bens e valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil. Como se sabe, a Resolução nº 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional determina a obrigatoriedade de declaração ao Banco Central do Brasil de bens e valores detidos no exterior caso a totalidade de tais bens e valores ultrapasse, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, montante igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas. Caso a totalidade de bens ultrapasse U$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), deverão ser entregues Declarações trimestrais (CBE Trimestral).

A declaração de bens e valores compreende informações relacionadas às seguintes modalidades de ativos detidos no exterior: depósitos, empréstimos em moeda, financiamentos, arrendamentos mercantis financeiros, investimentos diretos, investimentos em portfólio, aplicações em instrumentos financeiros derivativos, e outros investimentos (incluindo imóveis e outros bens).

O prazo para entrega da CBE Anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2019 deve ser apresentada a partir do dia 15 de fevereiro de 2020 até às 18 horas do dia 5 de abril de 2020.

Para as CBE Trimestrais os prazos de entrega são: (i) referente  à data-base de 31 de março, no período compreendido entre 30 de abril até às 18 horas de 5 de junho; (ii) referente à data-base de 30 de junho, no período compreendido entre 31 de julho até às 18 horas de 5 de setembro; e (iii) referente à data-base de 30 de setembro, no período compreendido entre 31 de outubro até às 18 horas de 5 de dezembro.


Informamos que a não prestação desta declaração ao Banco Central ou sua prestação incorreta ou fora do prazo implicará na aplicação de multa pelo Banco Central, que pode atingir o valor de até R$250.000,00, dependendo do valor que deveria ter sido declarado.

Solicitamos, por gentileza, que nos informe assim que possível se deseja que nosso escritório prepare a sua declaração de bens e valores detidos no exterior (data-base de 31 de dezembro de 2019), para que possamos lhe enviar um e-mail com a documentação necessária.

Para maiores informações favor contatar pelo telefone (11) 2202-9200 ou por e-mail: Fernando Rudge Leite Neto (fernando@rudgeleite.com.br), Katia Rastelli Faustino (katia.faustino@rudgeleite.com.br) ou Thiago Del Persio Verrone Iannarelli (thiago.persio@rudgeleite.com.br).

 

  
 

30 Jan, 20