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Notícias

ANS amplia cobertura para tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento

Os Transtornos Globais do Desenvolvimento são caracterizados por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas e o enfrentamento de situações cotidianas.

CID F84 é o código utilizado para Transtornos Globais do Desenvolvimento, conforme a Classificação Internacional de Doenças catalogada pela Organização Mundial da Saúde.

Os subtipos da CID F84 são:

 

·                        F84.0: Autismo infantil;

·                        F84.1: Autismo atípico;

·                        F84.2: Síndrome de Rett;

·                        F84.3: Outro transtorno desintegrativo da infância;

·                        F84.4: Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados;

·                        F84.5: Síndrome de Asperger;

·                        F84.8: Outros transtornos globais do desenvolvimento;

·                        F84.9: Transtornos globais não especificados do desenvolvimento.

 

De acordo com a Resolução Normativa 539/2022 da ANS, desde 1º de julho de 2022 os planos de saúde estão obrigados a cobrir o tratamento do paciente diagnosticado com CID F84, conforme indicado pelo seu médico assistente. Afinal, o médico que o acompanha é quem apresenta melhor condição técnica para a escolha do procedimento mais adequado ao combate dos sintomas apresentados pelo paciente, sendo desaconselhável a prestação jurisdicional contrária a essa prescrição e sem suporte científico.

Com isso, os planos de saúde não podem limitar o número de sessões para cada terapia relacionada com a CID F84, bem como não podem definir qual método a ser utilizado para o paciente.

Recentemente, nosso escritório obteve em sede de liminar os tratamentos determinados pelo médico assistente de nosso cliente e suas respectivas cargas horárias com equipe multidisciplinar em clínica não conveniada ao plano de saúde.

A limitação ou negativa da cobertura do método prescrito pelo médico assistente, inclusive da quantidade de sessões que deverão ser ministradas, pode causar danos irreparáveis e permanentes ao beneficiário, uma vez que o bem jurídico tutelado é a manutenção da sua própria saúde.

A Advocacia Fernando Rudge Leite fica à disposição para o auxílio dos interessados nestes tratamentos através de seus respectivos planos de saúde.

01 Aug, 22