STJ traz novo entendimento sobre a alteração de regime de bens da sociedade conjugal
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida nesta última terça-feira, 25 de abril, trouxe entendimento inédito e abre portas para novas discussões quanto aos efeitos produzidos por sentença judicial que decide pela alteração de regime de bens da sociedade conjugal.
Através do referido acórdão, foi deferido o pleito dos cônjuges, para que o novo regime de bens adotado (regime da comunhão universal) tenha efeitos retroativos à data do trânsito em julgado da sentença, ou seja, efeitos “ex tunc”.
O fundamento apresentado pelos julgadores baseou-se no princípio da autonomia da vontade das partes, somado ao fato de que a referida retroatividade, no caso concreto, seria benéfica a toda coletividade, já que não prejudicaria a direito de terceiros.
Confira a decisão Resp nº 1671422/SP acessando aqui.