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Novo Mercado de Câmbio – Regulamentação da Lei nº 14.286/2022

Ao apagar das luzes de 2022, no dia 31 de dezembro de 2022, entrará em vigor a Lei nº 14.286 de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BCB), revogando várias leis e decretos até então vigentes.

 

A nova lei, ainda sujeita a regulamentação por parte do BCB, tem por objetivo modernizar, simplificar e fortalecer a segurança jurídica das operações de capital estrangeiro, permitindo a realização de operações com maior transparência e menos burocracia de forma a atender os padrões internacionais, como os estabelecidos pela OCDE.

 

Considerando o arcabouço esparso e complexo da legislação cambial brasileira, o BCB divulgou a minuta das resoluções que regulamentarão a Lei° 14.286, mas optou pela manutenção, em caráter transitório, de alguns procedimentos atualmente em vigor, tais como (i) a permanência da obrigação de realização de simultâneas de câmbio para determinados casos; e (ii) a permanência da necessidade de registro no SISBACEN, no prazo de 30 dias contados da data do evento, de informações envolvendo o capital estrangeiro.

 

Em vista da enorme mudança que o mercado de câmbio sofrerá e certos de que teremos novidades ao longo do(s) próximo(s) ano(s) até a completa regulamentação da Lei nº 14.286, pedimos cautela aos nossos cliente e amigos na realização de projetos e operações envolvendo o mercado de câmbio.

 

Do nosso lado, acompanharemos a evolução do processo de regulamentação e nos colocamos à disposição para ajudá-los na tomada de decisão sobre a viabilidade (ou não) de determinada operação, bem como em sua implementação e, se for o caso, no correspondente registro nos sistemas do BCB.

15 Dec, 22