Reforma do Código Civil
As alterações da Lei 10.406/02, propostas pela comissão de juristas em relatório apresentado no final de fevereiro deste ano, serão discutidas no Senado ao longo desta semana.
Referida comissão é presidida pelo Ministro do STJ, Felipe Salomão, e é integrada por diretores nacionais do IBDFAM.
O relatório preliminar apresentado contém sugestões elaboradas pelos juristas e por representantes da sociedade civil, que visam refletir na lei os fatos sociais da atual realidade, amparadas por jurisprudência consolidada, trazendo atualização e modernização ao referido diploma legal.
Em razão disso, a referida reforma inclui a nova relação com o meio digital, como por exemplo o reconhecimento do direito de proteção de dados pessoais, a previsão dos contratos eletrônicos e a responsabilidade civil decorrente do uso de Inteligência Artificial.
Do ponto de vista do Direito de Família e Sucessões, destacam-se as alterações no texto da lei que tragam maior proteção ao direito dos homossexuais ao casamento civil, união estável e formação de família.
Da mesma forma, as normas que regulamentam a reprodução assistida e barrigas solidárias, assim como as normas que privilegiam o direito potestativo do Divórcio, permitindo a decretação liminar e até mesmo post mortem do Divórcio.
Tratam-se, assim, de alterações imprescindíveis e de impacto, que certamente irão adequar o nosso Código Civil às evoluções sociais e avanços tecnológicos para trazer maior justiça a todos os cidadãos.