Receita Federal prorroga prazo para apresentação de beneficiário final
Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 28/12 a Instrução
Normativa n.º 1863 da Receita Federal do Brasil, a qual, entre outras matérias,
prorrogou até 01/07/2019 o prazo para que entidades brasileiras, com influência
significativa de entidades domiciliadas no exterior, informem a cadeia de
participação societária da entidade estrangeira até alcançar as pessoas
naturais caracterizadas como suas beneficiárias finais.
De acordo com esta Instrução Normativa, considera-se beneficiário final
(i) a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta,
possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou (ii) a pessoa
natural em nome da qual uma transação é conduzida.
Por outro lado, presume-se influência significativa, quando a pessoa
natural (i) possui mais de 25% do capital social da entidade brasileira, direta
ou indiretamente; ou (ii) direta ou indiretamente, detém ou exerce a
preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos
administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.
A inobservância do prazo acima mencionado ou a ausência de prestação de
informações referentes ao beneficiário final resultará na suspensão da
inscrição da entidade brasileira no âmbito do CNPJ, ficando esta impedida de
transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive no tocante à abertura e
movimentação de contas, realização de aplicações financeiras e obtenção de
empréstimos.
Tendo em vista a relevância destas obrigações e de seus efeitos,
reiteramos a necessidade de detalhada análise do assunto, permanecendo à
disposição de nossos clientes para o esclarecimento de quaisquer dúvidas
relacionadas ao tema, bem como para auxiliá-los em todas as etapas deste
processo junto à Receita Federal do Brasil.
Para maiores informações, nossos clientes poderão entrar em contato com
Thiago Del Persio Iannarelli (thiago.persio@rudgeleite.com.br)
ou com Katia Rastelli Faustino (katia.faustino@rudgeleite.com.br).