Programas de Regularização de Débitos (ICMS) - Minas Gerais e Rio de Janeiro
Neste último fim de semana foram publicadas, nos respectivos Diários Oficiais de cada Estado, as seguintes normas:
(i)
Minas Gerais (Decreto n.º
47.492/18) – Prorroga o prazo para adesão ao programa “REGULARIZE” (instituído
pela Lei n.º 22.549/17) para até o dia 14/12/2018, sendo que a parcela
devida (1ª parcela, na hipótese de parcelamento, ou parcela única) deverá ser
recolhida até o dia 20/12/2018;
(ii)
Rio de Janeiro (Lei Complementar
n.º 182/18) – Institui novo programa de regularização de débitos
tributários, com redução de multa e juros, para pagamento em parcela única ou
parcelamento em até 60 meses.
Este programa ora instituído ainda depende de
regulamentação, porém, os descontos que podem ser oferecidos são variados,
conforme abaixo:
a) relativamente
aos débitos de ICM/ICMS
- redução de 85% (oitenta e cinco por cento)
das multas e de 50% (cinquenta por cento) dos juros, na hipótese de pagamento
em parcela única;
- redução de 65% (sessenta e cinco por cento)
das multas e de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros, na hipótese de
pagamento em até 15 (quinze) parcelas;
- redução de 50% (cinquenta por cento) das
multas e de 20% (vinte por cento) dos juros, na hipótese de pagamento
em até 30 (trinta) parcelas;
- redução de 40% (quarenta por cento) das
multas e de 15% (quinze por cento) dos juros, na hipótese de pagamento
em até 60 (trinta) parcelas.
Na hipótese de parcelamento, haverá a incidência de
juros SELIC sobre as parcelas.
b) relativamente
aos débitos limitados à exigência exclusivamente de multa
- redução de 70% (setenta por cento) das multas
e de 50% (cinquenta por cento) dos juros, na hipótese de pagamento em
parcela única;
- redução de 55% (cinquenta e cinco por cento)
das multas e de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros, na hipótese de
pagamento em até 15 (quinze) parcelas;
- redução de 40% (quarenta por cento) das
multas e de 20% (vinte por cento) dos juros, na hipótese de pagamento
em até 30 (trinta) parcelas;
- redução de 20% (vinte por cento) das multas e
de 15% (quinze por cento) dos juros, na hipótese de pagamento em até
60 (trinta) parcelas.
Na hipótese de parcelamento, haverá a incidência de juros
SELIC sobre as parcelas.
Os benefícios oferecidos
aplicam-se, também, à eventuais saldos remanescentes de parcelamentos
anteriores, débitos decorrentes de ICMS/ST e multas decorrentes de
descumprimento de obrigações acessórias.
Nos colocamos à disposição de nossos clientes para auxiliá-los no que for necessário em relação ao tema. Para maiores informações favor contatar pelo telefone (11) 2202-9200 ou por e-mail: Paulo Eduardo Ribeiro Soares (paulo.soares@rudgeleite.com.br) ou Marcio Augusto Athayde Generoso (marcio.generoso@rudgeleite.com.br).