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Notícias

Programas de Regularização de Débitos (ICMS) - Minas Gerais e Rio de Janeiro


Neste último fim de semana foram publicadas, nos respectivos Diários Oficiais de cada Estado, as seguintes normas:


(i)                 Minas Gerais (Decreto n.º 47.492/18) – Prorroga o prazo para adesão ao programa “REGULARIZE” (instituído pela Lei n.º 22.549/17) para até o dia 14/12/2018, sendo que a parcela devida (1ª parcela, na hipótese de parcelamento, ou parcela única) deverá ser recolhida até o dia 20/12/2018;

 

(ii)               Rio de Janeiro (Lei Complementar n.º 182/18) – Institui novo programa de regularização de débitos tributários, com redução de multa e juros, para pagamento em parcela única ou parcelamento em até 60 meses. 

 

Este programa ora instituído ainda depende de regulamentação, porém, os descontos que podem ser oferecidos são variados, conforme abaixo:

 

a)      relativamente aos débitos de ICM/ICMS

 

- redução de 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e de 50% (cinquenta por cento) dos juros, na hipótese de pagamento em parcela única;

- redução de 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros, na hipótese de pagamento em até 15 (quinze) parcelas;

- redução de 50% (cinquenta por cento) das multas e de 20% (vinte por cento) dos juros, na hipótese de pagamento em até 30 (trinta) parcelas;

- redução de 40% (quarenta por cento) das multas e de 15% (quinze por cento) dos juros, na hipótese de pagamento em até 60 (trinta) parcelas.

 

Na hipótese de parcelamento, haverá a incidência de juros SELIC sobre as parcelas.

 

b)      relativamente aos débitos limitados à exigência exclusivamente de multa

 

- redução de 70% (setenta por cento) das multas e de 50% (cinquenta por cento) dos juros, na hipótese de pagamento em parcela única;

- redução de 55% (cinquenta e cinco por cento) das multas e de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros, na hipótese de pagamento em até 15 (quinze) parcelas;

- redução de 40% (quarenta por cento) das multas e de 20% (vinte por cento) dos juros, na hipótese de pagamento em até 30 (trinta) parcelas;

- redução de 20% (vinte por cento) das multas e de 15% (quinze por cento) dos juros, na hipótese de pagamento em até 60 (trinta) parcelas.

 

Na hipótese de parcelamento, haverá a incidência de juros SELIC sobre as parcelas.

 

Os benefícios oferecidos aplicam-se, também, à eventuais saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, débitos decorrentes de ICMS/ST e multas decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias.

Nos colocamos à disposição de nossos clientes para auxiliá-los no que for necessário em relação ao tema. Para maiores informações favor contatar pelo telefone (11) 2202-9200 ou por e-mail: Paulo Eduardo Ribeiro Soares (paulo.soares@rudgeleite.com.br) ou Marcio Augusto Athayde Generoso (marcio.generoso@rudgeleite.com.br).

 

25 Sep, 18