“Lugar de autista é em todo lugar”
Em recente acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível nº 1014127-06.2022.8.26.0405), o Município de Osasco foi condenado a fornecer professor auxiliar para apoio escolar a criança com autismo.
No caso, o menor, devidamente representado por seus genitores, ingressou com ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, visando compelir o Município de Osasco a fornecer apoio pedagógico – acompanhamento ao menor, em sala de aula, de profissional auxiliar. O autor baseou-se em diversos relatórios médicos que apontavam a necessidade de tal acompanhamento, a fim de que evitar que seu desenvolvimento pedagógico fosse comprometido.
A demanda foi julgada improcedente em primeiro grau, porém tendo o autor apresentado Recurso de Apelação, tal decisão foi reformada em segunda instância.
Os julgadores entenderam que, diante das previsões expressas da Constituição Federal (art. 208, III), Estatuto da Criança e Adolescente (art. 54, III), Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 27) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 59, III) e em razão da inexistência de normativa de fornecimento pelo Poder Público de profissional exclusivo, o menor teria direito a profissional auxiliar que poderia ser compartilhado com outras crianças em igual situação na sala de aula.
Referida decisão deve ser aplaudida, uma vez que reflete a extrema importância da inclusão de pessoas com deficiência e abraça um dos lemas mundiais sobre o autismo: “Lugar de autista é em todo lugar”.