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Governo apresenta MP que tributa fundos exclusivos dos “super-ricos” e projeto de lei para tributar capital de brasileiros em paraísos fiscais

Foi assinada em 28.08.2023, a Medida Provisória nº 1.184/2023, que determina a cobrança de 15% a 22,5% sobre rendimentos de fundos exclusivos (ou fechados), popularmente conhecidos como fundos dos ‘super-ricos’ - fundos compostos por um único cotista e que exigem investimento mínimo de R$ 10 milhões.

De acordo com estimativas do Governo Federal, cerca de 2,5 mil brasileiros aplicam recursos nestes fundos, acumulando R$ 756,8 bilhões que correspondem a 12,3% dos fundos no País.

Alcunhada pelo próprio governo como “MP do Super-ricos”, esta prevê que a tributação será realizada duas vezes ao ano (‘come-cotas’), em vez de incidir somente no resgate, como ocorre atualmente. Há ainda a previsão de tributação pela alíquota reduzida de 10% para quem optar por iniciar a arrecadação em 2023.

Na mesma data, foi enviado Projeto de Lei que tributa o capital de residentes brasileiros aplicado em paraísos fiscais (Offshores e Trusts), com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%.

O texto inova ao introduzir o conceito de tributação de Trusts, assim como prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente.

Tanto o Projeto de Lei quanto a Medida Provisória, serão enviados para apreciação do Congresso Nacional.

Fonte:https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2023/08/presidente-assina-mp-que-tarifa-super-ricos-e-envia-projeto-para-tributar-capital-de-brasileiros-em-paraisos-fiscais


https://www.camara.leg.br/noticias/992195-publicada-medida-provisoria-que-altera-tributacao-de-fundos-fechados-no-brasil/


29 Aug, 23