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Ampliados os benefícios da Transação como forma de incentivar a regularização de débitos

Com o intuito de reduzir o passivo tributário contingente das empresas em geral, o Governo Federal editou a Lei 14.375/22, por meio da qual fez significativas inovações na Lei 13.988/20, conhecida como Lei da Transação Tributária.

Dentre as inovações, destaca-se a possibilidade da transação abranger créditos tributários em contencioso administrativo, ou seja, questionados perante a Receita Federal do Brasil. A transação tributária poderá, assim, ser proposta pela Secretaria Especial da Receita Federal, de forma individual ou por meio de adesão, ou ainda por iniciativa do devedor.

A transação poderá contemplar os seguintes benefícios:

(i)               Concessão de descontos nas multas, juros e nos encargos legais relativos a créditos a serem transacionados que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

(ii)              Prazos e formas de pagamento especiais;

(iii)            Oferecimento, substituição ou a alienação de garantias e de constrições;

(iv)            Utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até o limite de 70% (setenta por cento) do saldo remanescente após a incidência dos descontos, inclusive de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica;

(v)              A utilização de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado, para amortização da dívida tributária principal, multa e juros.

De se ressalvar, também, a elevação do limite de descontos de 50% para 65% do valor total dos créditos a serem transacionados e a ampliação do prazo de pagamento, originalmente de 84 meses para 120 meses.

A equipe especializada em Direito Tributário da Advocacia Fernando Rudge Leite fica à disposição para o auxílio dos interessados nesta modalidade de negociação de débitos junto à Fazenda Pública.

04 Jul, 22