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Adjudicação Compulsória Extrajudicial e o Provimento 150 do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar o sistema judiciário no Brasil, e seus provimentos são normas administrativas que orientam o funcionamento dos tribunais.

O novo Provimento 150 do CNJ, altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-B da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, visando detalhar o seu conteúdo e suas implicações legais.

A adjudicação compulsória extrajudicial é, em linhas gerais, um procedimento previsto em lei, que permite a transferência de um bem imóvel para o nome do credor, feito por intermédio do Cartório de Registro de Imóveis competente pela localidade de imóvel.

A previsão da adjudicação compulsória extrajudicial no cenário legal veio com a publicação da Lei 14.382/22, pois foi com ela que houve uma ampliação do rol dos atos praticados diretamente na serventia imobiliária, ou seja, fora dos tribunais, possibilitando uma maior celeridade na solução do assunto, desde que todos os requisitos estejam atendidos e com a segurança jurídica necessária.

As regras agora abrangem não apenas a promessa de compra e venda, mas também promessas de permuta e suas transferências. Além disso, esclarecem que mesmo que haja um direito de arrependimento no contrato, a adjudicação compulsória ainda é possível em certos casos, como parcelamento do solo urbano ou incorporação imobiliária.

Outra novidade é que múltiplos imóveis podem ser objeto de um único pedido de adjudicação, desde que cumpram certos requisitos, como estarem registrados na mesma circunscrição e envolverem as mesmas partes.

As regras também se tornaram mais flexíveis em relação aos detalhes dos registros imobiliários, desde que as imperfeições não sejam essenciais. E em casos de dívidas ou gravames não essenciais, eles não impedirão a adjudicação compulsória.

Para garantir que o processo ocorra sem problemas, o pagamento dos impostos deve ser feito antes do registro. A prova de pagamento é fundamental.

Há também diretrizes sobre como elaborar uma ata notarial para documentar o processo. Ela deve incluir informações específicas, como detalhes do imóvel, atos e negócios jurídicos envolvidos, e muito mais.

Em resumo, o Provimento 150/2023 do CNJ é uma importante regulamentação que padroniza o processo de adjudicação compulsória extrajudicial em todo o Brasil, proporcionando mais eficiência e segurança jurídica.

Quer saber mais? Estamos à sua disposição para auxiliá-lo a compreender todos os detalhes e implicações dessas novas regras.

27 Sep, 23